Lei Ordinária nº 23.086/2026
Dispõe sobre a exclusão de informações relativas à lotação de servidoras, sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná.
LEI 23.086 - 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a exclusão de informações relativas à lotação de servidoras, sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre a exclusão, do Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná, das informações relativas à lotação de servidoras públicas que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. A servidora que pretenda excluir a informação relativa à sua lotação deve apresentar, ao órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência, certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário comprovando sua condição protetiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026