Lei Ordinária nº 23.093/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Paranaguá, com sede no Município de Paranaguá.
LEI 23.093 - 27 DE MARÇO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Paranaguá, com sede no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Paranaguá, com sede no Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Secretária Márcia
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026