Lei Ordinária nº 23.098/2026
Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e da tradição vinícola paranaense.
LEI 23.098 - 27 DE MARÇO DE 2026
Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e da tradição vinícola paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e das tradições vinícolas paranaenses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026