Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.098/2026

Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e da tradição vinícola paranaense.

LEI 23.098 - 27 DE MARÇO DE 2026

Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e da tradição vinícola paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o roteiro turístico Caminho do Vinho de São José dos Pinhais como símbolo da valorização do turismo rural, da cultura italiana e das tradições vinícolas paranaenses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026