Lei Ordinária nº 23.108/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Universitária do Campus de Marechal Cândido Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
LEI 23.108 - 6 DE ABRIL DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Universitária do Campus de Marechal Cândido Rondon, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Universitária do Campus de Marechal Cândido Rondon - FUNDECAMP, com sede no Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026