Lei Ordinária nº 23.112/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.
LEI 23.112 - 6 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Haru Matsuri, festival japonês da primavera realizado anualmente em setembro no Município de Curitiba.
Parágrafo único. O Haru Matsuri, além de reforçar os laços de irmandade entre Curitiba e a Cidade de Himeji, no Japão, celebra a chegada da primavera e difunde a cultura japonesa por meio de apresentações culturais, oficinas, exposições artísticas e gastronomia típica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026