Lei Ordinária nº 23.116/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, com a garantia da União, e dá outras providências.
LEI 23.116 - 8 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, com a garantia da União, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, até o valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), ou seu equivalente na moeda estrangeira Dólar Americano - USD, destinados à execução do Programa Casa Fácil PR - Modalidade Valor da Entrada, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no
§ 4º do art. 167 da Constituição Federal , no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 4º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar os respectivos contratos e a praticar todos os atos necessários à formalização das operações de crédito de que trata esta Lei, inclusive a proceder às alterações orçamentárias e financeiras necessárias, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026