Lei Ordinária nº 23.123/2026
Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.
LEI 23.123 - 8 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Outubro Ensolarado tem por objetivo incentivar as seguintes ações de conscientização e esclarecimento:
I - debate sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da depressão infantil;
II - a realização de:
a) campanhas educativas para pais, educadores e profissionais da saúde;
b) eventos, palestras e atividades que contribuam para a sensibilização da sociedade sobre a depressão infantil;
III - divulgação de informações sobre os sinais e sintomas da depressão infantil, bem como as formas de apoio e tratamento disponíveis;
IV - promoção de políticas públicas voltadas à saúde mental infantil.
Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas na realização de ações voltadas à conscientização sobre a depressão infantil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Thiago Bührer
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026