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Lei Ordinária nº 23.123/2026

Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.

LEI 23.123 - 8 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Conscientização sobre a Depressão Infantil a ser realizado anualmente em 10 de outubro, denominado Outubro Ensolarado.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Outubro Ensolarado tem por objetivo incentivar as seguintes ações de conscientização e esclarecimento:

I - debate sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da depressão infantil;

II - a realização de:

a) campanhas educativas para pais, educadores e profissionais da saúde;

b) eventos, palestras e atividades que contribuam para a sensibilização da sociedade sobre a depressão infantil;

III - divulgação de informações sobre os sinais e sintomas da depressão infantil, bem como as formas de apoio e tratamento disponíveis;

IV - promoção de políticas públicas voltadas à saúde mental infantil.

Art. 3º O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas na realização de ações voltadas à conscientização sobre a depressão infantil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026