Lei Ordinária nº 23.125/2026
Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.
LEI 23.125 - 8 DE ABRIL DE 2026
Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026