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Lei Ordinária nº 23.125/2026

Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.

LEI 23.125 - 8 DE ABRIL DE 2026

Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná e institui o Dia Estadual do Caminhoneiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o arroz carreteiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 2º Institui o Dia Estadual do Caminhoneiro a ser comemorado anualmente em 25 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026