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Lei Ordinária nº 23.127/2026

Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.

LEI 23.127 - 8 DE ABRIL DE 2026

Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Ana Júlia

Deputada Estadual

Professor Lemos

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Doutor Antenor

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual

Renato Freitas

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026