Lei Ordinária nº 23.127/2026
Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.
LEI 23.127 - 8 DE ABRIL DE 2026
Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense das Cachoeiras ao Município de Prudentópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Ana Júlia
Deputada Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Doutor Antenor
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Renato Freitas
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026