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Lei Ordinária nº 23.128/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Ecológica realizada anualmente no Município de Ariranha do Ivaí.

LEI 23.128 - 8 DE ABRIL DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Ecológica realizada anualmente no Município de Ariranha do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada Ecológica realizada anualmente no Município de Ariranha do Ivaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026