Lei Ordinária nº 23.132/2026
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação dos imóveis especificados ao Município de Curitiba.
LEI 23.132 - 10 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação dos imóveis especificados ao Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Curitiba, com dispensa de licitação, das áreas identificadas como "U" e "V", correspondentes às matrículas nº 96.885 e 96.886, originárias do desmembramento da matrícula nº 96.884, todas do 2º Registro de Imóveis de Curitiba, situadas no Bairro Cabral, Município de Curitiba.
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º. desta Lei se destina ao uso público exclusivo das faixas destinadas ao sistema viário municipal.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
I - a utilização do imóvel em conformidade com a destinação estabelecida no art. 2º. desta Lei;
II - a lavratura da escritura pública e o registro no Registro de Imóveis da circunscrição do bem, em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio;
III - a averbação das benfeitorias, no Registro de Imóveis, decorrentes da implantação do arruamento.
§ 1º O prazo estabelecido no inciso II deste artigo poderá ser prorrogado a critério do doador.
§ 2º Na hipótese de reversão o donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
Art. 4º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026