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Lei Ordinária nº 23.133/2026

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação dos imóveis especificados ao Município de Guaraniaçu.

LEI 23.133 - 10 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação dos imóveis especificados ao Município de Guaraniaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Guaraniaçu, com dispensa de licitação, das áreas correspondentes às matrículas nº 6.309 e 6.310, ambas do Registro de Imóveis de Guaraniaçu, situadas na Avenida Abilon de Souza Naves, nº 3358, daquele Município.

Art. 2º Os imóveis referidos no art. 1º. desta Lei se destinam à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada à lavratura de escritura pública e ao seu respectivo registro no Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio, sob pena de reversão.

§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do doador.

§ 2º Na hipótese de reversão o donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.

Art. 4º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026