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Lei Ordinária nº 23.134/2026

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel especificado ao Município de São José dos Pinhais.

LEI 23.134 - 10 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel especificado ao Município de São José dos Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação, ao Município de São José dos Pinhais, com dispensa de licitação, do bem imóvel registrado sob a transcrição nº 74.059, do 2º Serviço de Registro de Imóveis de São José do Pinhais, descrito como Lote G-026 (resultante da unificação dos lotes C-236 e E-907), situado no quadro urbano de São José dos Pinhais, com área total de 5.922,00 m² e com área construída de 4.727,46 m².

Parágrafo único. A doação autorizada no caput deste artigo deverá acontecer após finalizada a transferência das instalações para o novo Fórum de São José dos Pinhais e em prazo não superior a doze meses contados da conclusão da obra.

Art. 2º O imóvel referido no art. 1º. desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

§ 1º Vincula-se a doação à lavratura de escritura pública e ao seu respectivo registro no Registro de Imóveis da circunscrição do bem, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da entrega do imóvel, sob pena de reversão.

§ 2º O prazo estabelecido no

§ 1º deste artigo poderá ser prorrogado a critério do doador.

§ 3º Na hipótese de reversão o donatário não terá direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.

Art. 3º As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Desembargadora Lidia Maejima

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026