Lei Ordinária nº 23.142/2026
Institui o Dia de São Carlo Acutis a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
LEI 23.142 - 23 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia de São Carlo Acutis a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de São Carlo Acutis a ser celebrado anualmente em 12 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e atividades alusivas ao Dia de São Carlo Acutis, bem como estimular os municípios e entidades da sociedade civil a realizar celebrações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marli Paulino
Deputada Estadual
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026