Lei Ordinária nº 23.146/2026
Reconhece a Broa de Centeio Curitibana como Patrimônio de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 23.146 - 23 DE ABRIL DE 2026
Reconhece a Broa de Centeio Curitibana como Patrimônio de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Broa de Centeio Curitibana como Patrimônio de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026