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Lei Ordinária nº 23.148/2026

Reconhece o Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira, localizado no Município de Campo Mourão, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná.

LEI 23.148 - 23 DE ABRIL DE 2026

Reconhece o Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira, localizado no Município de Campo Mourão, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece o Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira, localizado no Município de Campo Mourão, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações e firmar parcerias com instituições públicas e privadas, bem como com entidades regionais, nacionais e internacionais, visando a divulgação, preservação, valorização e fortalecimento do Museu de História, Imagem e Som Deolindo Mendes Pereira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026