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Lei Ordinária nº 23.149/2026

Institui o Dia Estadual dos Fabricantes, Distribuidores, Recicladores e Comerciantes Varejistas de Baterias Automotivas a ser celebrado anualmente em 18 de fevereiro.

LEI 23.149 - 24 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Estadual dos Fabricantes, Distribuidores, Recicladores e Comerciantes Varejistas de Baterias Automotivas a ser celebrado anualmente em 18 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual dos Fabricantes, Distribuidores, Recicladores e Comerciantes Varejistas de Baterias Automotivas, a ser celebrado anualmente em 18 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026