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Lei Ordinária nº 23.150/2026

Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.

LEI 23.150 - 24 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que lhe couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026