Lei Ordinária nº 23.150/2026
Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.
LEI 23.150 - 24 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Criador de Cavalo Crioulo a ser celebrado anualmente em 22 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026