Lei Ordinária nº 23.151/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival Gastronômico Django em Chamas, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Foz do Iguaçu.
LEI 23.151 - 24 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival Gastronômico Django em Chamas, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Foz do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival Gastronômico Django em Chamas, realizado anualmente no mês de agosto no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026