Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.152/2026

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Julho Laranja, mês dedicado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual em crianças de seis a doze anos de idade, e dá outras providências.

LEI 23.152 - 24 DE ABRIL DE 2026

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Julho Laranja, mês dedicado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual em crianças de seis a doze anos de idade, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Julho Laranja, mês dedicado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual em crianças de seis a doze anos de idade.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Julho Laranja tem por objetivo:

I - promover a conscientização da população sobre a importância dos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos nas fases iniciais da infância;

II - incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento bucal e facial de crianças, com vistas à prevenção de problemas de saúde bucal, mental e psicossocial;

III - fomentar ações educativas, informativas e de mobilização social em instituições públicas e privadas de saúde, educação e assistência social.

Parágrafo único. Para fins de visibilidade desta campanha, durante o mês de julho os prédios e monumentos públicos do Estado poderão ser iluminados com a cor laranja, respeitada a disponibilidade orçamentária e técnica dos órgãos responsáveis.

Art. 3º As ações relativas ao Julho Laranja poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos profissionais, organizações não governamentais, associações de classe e demais instituições públicas ou privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Dr. Leônidas

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026