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Lei Ordinária nº 23.155/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná o ofício tradicional dos canteiros do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.

LEI 23.155 - 24 DE ABRIL DE 2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná o ofício tradicional dos canteiros do Município de Quatro Barras, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná o ofício tradicional dos canteiros do Município de Quatro Barras, em especial o saber e a técnica artesanal do trabalho com cantaria, caracterizado pela extração, corte e modelagem de granito.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, poderá promover o registro do ofício dos canteiros nos livros de Registro do Patrimônio Imaterial do Paraná, conforme legislação específica.

Art. 3º O Estado poderá incentivar ações de salvaguarda, valorização, promoção e transmissão desse saber tradicional, incluindo apoio a eventos culturais como a Festa do Canteiro, realização de oficinas, exposições e publicações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026