Lei Ordinária nº 23.156/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Congresso das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.
LEI 23.156 - 24 DE ABRIL DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Congresso das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Congresso das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, promovido pela Federação das APAEs do Estado do Paraná FEAPAEs-PR, a ser realizado anualmente em data a ser definida pela entidade promotora.
Art. 2º O Congresso das APAEs do Paraná tem por finalidade:
I - promover debates sobre políticas públicas voltadas à Pessoa com Deficiência;
II - oportunizar a capacitação técnica e científica de dirigentes, profissionais e voluntários;
III - estimular a troca de experiências e boas práticas entre instituições;
IV - fortalecer o movimento apaeano, ampliando sua representatividade social;
V - fomentar a construção de redes de apoio e inclusão em todo o território paranaense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de seus órgãos competentes, a realização do Congresso das APAEs do Paraná, observada a legislação orçamentária e financeira vigente, sem prejuízo de outras formas de cooperação previstas em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Bazana
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12131 de 24 de Abril de 2026