Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.232/2026

Institui o Dia dos Pais e Mães Surdos a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de abril, e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 23232/2026

Institui o Dia dos Pais e Mães Surdos a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de abril, e dá outras providências.