Lei Ordinária nº 23.248/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Corrida de Jericos, realizada anualmente entre os meses de outubro e dezembro, no Município de Tupãssi.
LEI 23.248 - 9 DE JUNHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Corrida de Jericos, realizada anualmente entre os meses de outubro e dezembro, no Município de Tupãssi.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Corrida de Jericos, evento esportivo realizado anualmente entre os meses de outubro e dezembro, no Município de Tupãssi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gugu Bueno
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12160 de 9 de Junho de 2026