Lei Ordinária nº 23.263/2026
Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.
LEI 23.263 - 15 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º No Dia dos Sericicultores podem ser realizados eventos de aprendizado técnico, de integração do setor e de fortalecimento da cadeia produtiva da sericicultura no Estado.
Parágrafo único. Os eventos referidos no caput deste artigo podem ser realizados em parceria entre as associações de produtores e os órgãos públicos do setor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Dr. Leônidas
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026