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Lei Ordinária nº 23.267/2026

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Bombeiros Militares a ser comemorado anualmente em 2 de julho.

LEI 23.267 - 15 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Bombeiros Militares a ser comemorado anualmente em 2 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Bombeiros Militares a ser comemorado anualmente em 2 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026