Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.307/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Município de Ventania.

LEI 23.307 - 25 DE JUNHO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Município de Ventania.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Município de Ventania, realizada anualmente no dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026