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Lei Ordinária nº 23.308/2026

Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.

LEI 23.308 - 25 DE JUNHO DE 2026

Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luis Corti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026