Lei Ordinária nº 23.308/2026
Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.
LEI 23.308 - 25 DE JUNHO DE 2026
Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Prefeito Vitório Revers o trecho da Rodovia PR-473, com início no entroncamento com a Rodovia BR-277 e término na balsa de travessia do Rio Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026