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Lei Ordinária nº 23.316/2026

Cria e transforma cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e estabelece outras providências.

LEI 23.316 - 1º DE JULHO DE 2026

Cria e transforma cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e estabelece outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 476/2026:

Art. 1º Cria no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:

I - dois cargos em comissão de Coordenador, de simbologia DAS-6;

II - cinco cargos em comissão de Assessor Técnico de Secretaria, de simbologia 1-C;

III - seis cargos em comissão de Chefe de Divisão, de simbologia CAS-3;

IV - quatro funções comissionadas de Assessor de Assessoria Técnica de Secretaria, de simbologia FC-06;

V - duas funções comissionadas de Assistente Técnico de Secretaria, de simbologia FC-12;

VI - treze funções comissionadas de Chefe de Seção, de simbologia FC-12.

Art. 2º Dispensa a apresentação dos documentos necessários à assunção de cargos em comissão ou de funções comissionadas para aqueles servidores ocupantes dos respectivos cargos ou funções de confiança que tiveram sua denominação ou simbologia alteradas por esta Lei.

Art. 3º Lei posterior incluirá os cargos em comissão e as funções comissionais referidos nos incisos I a VI do caput do art. 1º. desta Lei nas tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, oportunidade em que serão atualizadas integralmente as respectivas tabelas.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de julho de 2026.

Deputado ALEXANDRE CURI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12176 de 1 de Julho de 2026