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Lei Ordinária nº 23.320/2026

Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho da Rodovia PR-340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.

LEI 23.320 - 13 DE JULHO DE 2026

Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho da Rodovia PR-340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho rodoviário 340S0340EPR da Rodovia PR340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026