Lei Ordinária nº 23.320/2026
Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho da Rodovia PR-340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.
LEI 23.320 - 13 DE JULHO DE 2026
Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho da Rodovia PR-340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Dr. Antonio Mário Guirro o trecho rodoviário 340S0340EPR da Rodovia PR340, com extensão de 16,14 km, que interliga os Municípios de Centenário do Sul e Guaraci.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026