Lei Ordinária nº 23.331/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Vizinho, comemorado anualmente no último domingo do mês de janeiro no Município de Dois Vizinhos.
LEI 23.331 - 14 DE JULHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Vizinho, comemorado anualmente no último domingo do mês de janeiro no Município de Dois Vizinhos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Vizinho, comemorado anualmente no último domingo do mês de janeiro no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Adão Litro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026