Lei Ordinária nº 23.332/2026
Concede o Título de Capital do Churrasco ao Município de Curitiba.
LEI 23.332 - 14 DE JULHO DE 2026
Concede o Título de Capital do Churrasco ao Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Churrasco ao Município de Curitiba, em reconhecimento à sua relevância cultural, gastronômica e econômica no segmento de carnes e derivados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026