Lei Ordinária nº 23.336/2026
Reconhece o Café do Norte Pioneiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 23.336 - 14 DE JULHO DE 2026
Reconhece o Café do Norte Pioneiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Café do Norte Pioneiro como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O presente reconhecimento será encaminhado ao órgão estadual competente para o Registro de Bens Culturais Imateriais, que poderá promover o envio da documentação necessária ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º O Poder Executivo poderá:
I - elaborar calendário turístico para instituição de data destinada à exploração cultural e gastronômica da Café do Norte Pioneiro;
II - regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026