Lei Ordinária nº 23.338/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Furioso Extrema, realizado anualmente no Município de Londrina.
LEI 23.338 - 14 DE JULHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Furioso Extrema, realizado anualmente no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Furioso Extrema, realizado anualmente no Município de Londrina.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Furioso Extrema o evento esportivo aberto ao público, de caráter competitivo e participativo, que reúne provas de obstáculos, percursos de corrida, ciclismo e modalidades correlatas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026