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Lei Ordinária nº 23.340/2026

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.

LEI 23.340 - 14 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026