Lei Ordinária nº 23.340/2026
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.
LEI 23.340 - 14 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Profissionais da Polícia Científica a ser realizado anualmente em 21 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026