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Lei Ordinária nº 23.343/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.

LEI 23.343 - 23 DE JULHO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026