Lei Ordinária nº 23.343/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.
LEI 23.343 - 23 DE JULHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Smart City Expo Curitiba, realizado anualmente no mês de março ou conforme a definição da organização local do evento, no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026