Lei Ordinária nº 23.344/2026
Altera a Lei nº 21.926 de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
LEI 23.344 - 23 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 21.926 de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a
Seção XIX da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção XIX
Do Dia Estadual da Mulher Cristã e da Semana Estadual Das Mulheres de fé (...)
Art. 270-A Institui a Semana Estadual das Mulheres de Fé a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de outubro.
§ 1º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
§ 2º Durante a Semana Estadual das Mulheres de Fé serão promovidos encontros nas instituições religiosas para debater sobre políticas públicas para as mulheres e o ciclo de violência com a mulher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026