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Lei Ordinária nº 23.348/2026

Reconhece o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.

LEI 23.348 - 23 DE JULHO DE 2026

Reconhece o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná o Festival de Música, Poesia e Concurso Literário de Contos de Paranavaí - FEMUP, realizado anualmente pela Prefeitura de Paranavaí.

Art. 2º Para fins do cumprimento do disposto nesta Lei o Poder Executivo poderá promover, por intermédio dos órgãos competentes da Cultura, o registro do Bem Cultural e Imaterial no Livro de Registro das Formas de Expressão que constitui o Patrimônio Cultural Paranaense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Dr. Leônidas

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026