Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.349/2026

Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.

LEI 23.349 - 23 DE JULHO DE 2026

Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.

Parágrafo único. O Poder Público Estadual poderá, no âmbito de suas competências e observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, promover ações institucionais, educativas e de divulgação com o objetivo de valorizar o Município da Lapa como referência na produção, pesquisa, inovação e desenvolvimento de biodiesel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Paulo Gomes

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026