Lei Ordinária nº 23.349/2026
Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.
LEI 23.349 - 23 DE JULHO DE 2026
Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Biodiesel do Estado do Paraná ao Município da Lapa.
Parágrafo único. O Poder Público Estadual poderá, no âmbito de suas competências e observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, promover ações institucionais, educativas e de divulgação com o objetivo de valorizar o Município da Lapa como referência na produção, pesquisa, inovação e desenvolvimento de biodiesel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Paulo Gomes
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026