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Lei Ordinária nº 23.351/2026

Institui o Dia Estadual do Instrutor do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente em 28 de julho.

LEI 23.351 - 23 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Instrutor do PROERD Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente em 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Instrutor do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado anualmente em 28 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026