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Lei Ordinária nº 23.369/2026

Institui o Dia do Alfaiate a ser comemorado anualmente em 6 de setembro.

LEI 23.369 - 31 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia do Alfaiate a ser comemorado anualmente em 6 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Alfaiate a ser comemorado anualmente em 6 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026