Lei Ordinária nº 23.377/2026
Institui a Rota Moto Turística Velha Graciosa.
LEI 23.377 - 31 DE JULHO DE 2026
Institui a Rota Moto Turística Velha Graciosa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Moto Turística Velha Graciosa, no trecho da Velha Estrada da Graciosa, localizada no Município de Quatro Barras.
Parágrafo único. A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026