Lei Ordinária nº 23.392/2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Walkwer-Warburg, denominada Lei Geovana Cristina Malaquias, e dá outras providências.
LEI 23.392 - 11 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Walkwer-Warburg, denominada Lei Geovana Cristina Malaquias, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Walker-Warburg a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A Semana ora instituída tem por objetivos:
I - estimular a promoção de ações educativas e informativas sobre a síndrome, suas características clínicas, formas de acompanhamento e pesquisas científicas;
II - estimular o apoio às famílias e aos cuidadores, fomentando políticas públicas de inclusão social e saúde integral;
III - incentivar a realização de palestras, seminários e campanhas em instituições de ensino, unidades de saúde e espaços comunitários;
IV - valorizar a atuação de associações, entidades da sociedade civil e profissionais da saúde envolvidos com a causa.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar e realizar atividades alusivas à Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de WalkerWarburg, em parceria com municípios, universidades, hospitais, instituições públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026