Lei Ordinária nº 23.394/2026
Reconhece o Antigomobilismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
LEI 23.394 - 11 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece o Antigomobilismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o antigomobilismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Entende-se por antigomobilismo o conjunto de práticas, valores, saberes e tradições relacionados à preservação, à restauração, à exposição e à valorização de veículos automotores antigos, considerados aqueles com mais de trinta anos de fabricação, bem como à cultura e à memória social a eles associadas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026