Lei Ordinária nº 23.405/2026
Institui o Dia do Expedicionário Paranaense a ser comemorado em 12 de abril, e dá outras providências.
LEI 23.405 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia do Expedicionário Paranaense a ser comemorado em 12 de abril, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Expedicionário Paranaense a ser comemorado anualmente em 12 de abril.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Na semana do dia 12 de abril, as escolas, preferencialmente, incluirão em seus cronogramas o tema da participação brasileira na Segunda Guerra Mundial, com enfoque na Campanha da Itália, bem como a contribuição dos paranaenses nesse contexto histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026