Lei Ordinária nº 23.407/2026
Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.
LEI 23.407 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O trecho rodoviário da rota ora instituída está compreendido entre os seguintes Municípios:
I - Curitiba;
II - Campo Largo;
III - Campo Magro;
IV - Ponta Grossa;
V - Carambeí;
VI - Castro;
VII - Piraí do Sul;
VIII - Ventania;
IX - Curiúva;
X - Sapopema;
XI - São Jerônimo da Serra;
XII - Nova Santa Bárbara;
XIII - Santa Cecília do Pavão;
XIV - Assaí;
XV - Jataizinho;
XVI - Ibiporã;
XVII - Sertanópolis;
XVIII - Bela Vista do Paraíso;
XIX - Porecatu; e
XX - Alvorada do Sul.
Art. 2º A Rota Moto Turística - Rota 090 passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026