Lei Ordinária nº 23.408/2026
Institui o Dia da Cultura Coreana a ser celebrado anualmente em 3 de outubro.
LEI 23.408 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia da Cultura Coreana a ser celebrado anualmente em 3 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Cultura Coreana a ser celebrado anualmente em 3 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia da Cultura Coreana pode ser celebrado por meio de atividades culturais, educativas e institucionais, como:
I - eventos culturais e gastronômicos;
II - apresentações artísticas e musicais;
III - exposições, palestras e seminários sobre a cultura coreana;
IV - ações de intercâmbio cultural e educativo;
V - iniciativas de valorização da diversidade cultural no Estado.
Parágrafo único. As atividades alusivas ao Dia da Cultura Coreana podem ser realizadas em parceria com entidades culturais, associações representativas, instituições de ensino e demais órgãos interessados, sem gerar despesas para o Estado.
Art. 3º O Dia da Cultura Coreana tem a finalidade de valorizar e promover as manifestações culturais, artísticas e tradicionais da cultura coreana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Marli Paulino
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026