Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 1/2018

DELEGA COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2018

DELEGA COMPETÊNCIAS AOS TITULARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e;

CONSIDERANDO a competência privativa do Interventor, enquanto perdurar a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, na área de segurança pública, para o exercício de todas as atribuições elencadas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos titulares da Secretaria de Estado de Segurança; da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, para exercerem os atos elencados nos incisos II a XI; XV; XVI; XX a XXIV e XXVI, todos do art. 1º., do Decreto Estadual nº 40.644 , de 08 de março de 2007, relacionados às suas respectivas pastas.

§ 1º O titular da Secretaria de Estado de Segurança poderá subdelegar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro as atribuições mencionadas nos incisos VIII, IX, X, do art. 1º., e ao Chefe de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro as atribuições mencionadas no inciso IX art. 1º., ambos do Decreto Estadual nº 40.644 , de 08 de março de 2007.

§ 2º O titular da Secretaria de Estado de Defesa Civil, quando do exercício cumulativo da função de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro poderá exercer, dentro de suas funções militares, as atribuições mencionadas nos incisos VIII, IX e X do art. 1º. do Decreto Estadual nº 40.644 , de 08 de março de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Ficam sem efeito as delegações de competência previstas no Decreto nº 40.644 , de 08 de março de 2007, no que se refere às Secretarias de Estado de Segurança, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil, bem como de seus órgãos e entidades vinculadas.

Rio de janeiro, 13 de março de 2018

GENERAL DE EXÉRCITO

WALTER SOUZA BRAGA NETTO