Decreto Interventor nº 11/2018
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11, DE 07 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº E-09/006/2/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as delegações de competência conferidas ao Secretário de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, por atos da Chefia do Executivo Estadual, anteriores à vigência do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, constantes nos seguintes Decretos Estaduais nº s 543 /76, 3.073 /80, 12.990 /89, 14.870 /90, 21.326 /95 (alterado pelos Decretos nº 44.208 /13 e nº 46.169 /17), 31.425 /02, 41.650 /09, 41.670 /09, (alterado pelo Decreto nº 44.388 /13), 41.669 /09 (alterado pelo Decreto nº 45.853 /16), 41.930 /09, 42.478 /10, 43.497 /12, 43.770 /12, 44.251 /13, 44.386 /13, 44.481 /13,44.789/14 e 45.552 /16.
Parágrafo único. As competências, de que tratam este artigo, poderão ser objeto de subdelegação de competência ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Segurança para, observadas as formalidades legais e regulamentares, proceder à convocação voluntária dos membros da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro, para os fins a que se refere o Decreto Estadual nº 45.475 , de 27 de novembro de2015.
Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Segurança e ao Secretário de Estado de Defesa Civil para praticarem os atos de reintegração, reinclusão e promoção dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em decorrência do cumprimento de decisão judicial.
Parágrafo único. As competências de que tratam este artigo poderão ser objeto de subdelegação de competência ao Comandante Geral da Polícia Militar ou ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar quando, neste último caso, não estiver acumulando o cargo de Secretário de Estado de Defesa Civil.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Segurança, ao Secretário de Estado de Defesa Civil e ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária para conceder auxílio-invalidez, nos termos da Lei Estadual nº 3.527 , de 09 de janeiro de 2001.
Art. 5º O disposto neste Decreto não afasta a incidência das delegações de competências contidas no Decreto nº 001 , de 13 de março de 2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018
GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO