Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto Interventor nº 13/2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 13, DE 28 DE JUNHO DE 2018

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS INTERVENCIONADAS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º. do Decreto Presidencial nº 9.288 , de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança e Secretaria de Estado de Defesa Civil, no dia 02 de julho de 2018 (segunda-feira), que a Seleção Brasileira de Futebol irá participar de jogo da Copa do Mundo FIFA 2018.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de janeiro, 28 de junho de 2018

GENERAL DE EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO